Declaração de Brighton sobre
Mulheres e Desporto
A primeira conferência mundial
sobre Mulheres e Desporto teve lugar em Brighton, no Reino Unido, entre
5 e 8 de Maio de 1994 e reuniu os responsáveis políticos
e as entidades que, na área do desporto, têm responsabilidades
na tomada de decisão a nível nacional e internacional.
Esta conferência pronunciou-se, nomeadamente, a forma de acelerar
os processos de mudança a fim de corrigir os desequilíbrios
existentes no âmbito da participação das mulheres
no desporto.
A Declaração que se segue foi aprovada pelos 280 delegados
de 82 países representando organizações governamentais
e não governamentais, comités olímpicos nacionais,
federações nacionais e internacionais, e instituições
de ensino e investigação.
> PREÂMBULO
O desporto é uma actividade cultural que, praticada em condições
justas e equitativas, enriquece a sociedade e a amizade entre as nações.
O desporto permite a cada pessoa um melhor conhecimento de si própria,
exprimir-se e realizar-se; alcançar êxito pessoal, adquirir
talentos e evidenciar as suas capacidades; é também uma
ocasião social que proporciona prazer, saúde e bem-estar.
O desporto estimula o sentido do compromisso, de integração
e de responsabilidade na sociedade e contribui para o desenvolvimento
da comunidade.
O desporto é parte integrante da cultura de uma nação.
Contudo, se bem que as mulheres e as raparigas constituam mais de metade
da população mundial e a sua participação
no desporto varie de um país para outro, em todos os casos essa
percentagem é inferior à dos homens e dos rapazes.
Nos últimos anos verificou-se um aumento da participação
das mulheres no desporto, bem como das possibilidades que lhes são
oferecidas para participar nos eventos desportivos nacionais e internacionais;
mas esta tendência não se verificou no que diz respeito
à sua representação nos postos de decisão
e direcção.
As mulheres estão sub-representadas nos lugares de direcção,
treino, ou de gestão, sobretudo ao mais alto nível. Enquanto
não existirem mais mulheres a dirigir e a decidir, não
existirá igualdade de oportunidades para mulheres e raparigas
no mundo do desporto.
A experiência, os valores e as opiniões das mulheres podem
enriquecer, valorizar e desenvolver o desporto, tal como a participação
desportiva pode enriquecer, valorizar e desenvolver a vida de cada mulher.
A – ALCANCE E OBJECTIVOS DA DECLARAÇÃO
1. Alcance
A presente declaração dirige-se a todos os governos e
autoridades públicas, às organizações e
empresas, aos estabelecimentos de ensino e investigação,
às associações de mulheres e a todas as pessoas
que tenham a cargo – ou influência directa e indirecta –
a orientação, o desenvolvimento ou a promoção
do desporto, ou que estejam implicadas de alguma forma no emprego, na
educação, na direcção, no treino, no desenvolvimento
ou na participação das mulheres no desporto. Esta declaração
visa completar todas as cartas e leis, todos os códigos, regras
e regulamentos respeitantes às mulheres ou ao desporto.
2. Objectivos
Esta Declaração tem como objectivo principal o desenvolvimento
de uma conduta desportiva que permita a realização das
mulheres, bem como valorizar a sua participação em todos
os domínios do desporto.
A fim de promover a igualdade, o desenvolvimento e a paz, todas as
organizações governamentais e não governamentais,
assim como todas as instituições ligadas ao desporto,
deveriam comprometer-se a aplicar os princípios enunciados nesta
declaração, criando para o efeito as políticas,
as estruturas e os mecanismos apropriados susceptíveis de:
> Assegurar a todas as mulheres e raparigas a possibilidade de participar
no desporto num ambiente que lhes garanta segurança e apoio e
que salvaguarde os direitos, a dignidade e o respeito de cada uma;
> Favorecer um aumento da participação das mulheres
no desporto a todos os níveis, funções e esferas
de competência;
> Garantir que os conhecimentos, a experiência e os valores
das mulheres possam contribuir para o desenvolvimento do desporto;
> Encorajar a participação das mulheres no desporto,
a fim de que esta seja reconhecida como uma contribuição
para a vida de todas as pessoas, para o desenvolvimento da comunidade
e para a criação de nações sãs;
> Ajudar as mulheres a reconhecer o valor intrínseco do desporto
e a sua contribuição para o desenvolvimento pessoal e
o bem-estar geral de cada uma;
B – PRINCÍPIOS
1. Equidade e igualdade na sociedade
e no desporto
a] Os Estados e os governos
devem envidar todos os esforços para garantir que as instituições
e as organizações responsáveis pelo desporto respeitem
as disposições da Carta das Nações Unidas,
da Declaração Universal dos Direitos do Homem e da Convenção
Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
Contra as Mulheres.
b] A igualdade de oportunidades
na participação no desporto, quer como actividade de lazer
ou recreio, por razões de saúde, ou ainda na alta competição,
é um direito de qualquer mulher, sem distinção
de raça, cor, língua, religião ou crença,
orientação sexual, idade, situação familiar,
invalidez, opinião ou filiação política,
origem nacional ou social.
c] Os recursos, o poder
e a responsabilidade devem ser atribuídos de forma equitativa
e sem discriminação sexual e deve corrigir os desequilíbrios
injustificáveis que possam existir entre as oportunidades oferecidas
às mulheres e aos homens.
2. Instalações desportivas
A participação das mulheres no desporto é influenciada
pelo número, diversidade e facilidade de acesso às instalações
desportivas. Tanto os projectos, desde a sua concepção
à articulação dos espaços, como a gestão
das instalações deverão responder de forma concreta
e equitativa às necessidades específicas das mulheres
de uma comunidade garantindo-lhes, nomeadamente, a existência
locais para guarda de crianças e condições de segurança.
3. Desporto escolar e juvenil
Os estudos mostram-nos que as raparigas e os rapazes têm perspectivas
muito diferentes do desporto. É da responsabilidade das entidades
encarregues do desporto, da educação, do lazer e da Educação
Física dos jovens assegurar que o leque de actividades e de experiências
pedagógicas tenha em conta os valores, as opiniões e as
ambições das raparigas, e seja incluído nos programas
que visam desenvolver a condição física e desportiva
dos jovens.
4. Desenvolvimento da participação
A participação das mulheres no desporto é condicionada
pelo leque de actividades disponíveis. As pessoas responsáveis
pela criação de actividades e de programas devem conceber
a fomentar actividades que satisfaçam as necessidades e ambições
das mulheres.
5. Desporto de alta competição
a] Os governos e as organizações
desportivas devem aplicar o princípio da igualdade de oportunidades
para que as mulheres possam realizar o seu potencial de prestação
desportiva, assegurando que todas as actividades e todos os programas
destinados a melhorar o rendimento desportivo tenham em conta as necessidades
específicas das atletas.
b] Todas as pessoas responsáveis
por atletas de elite e/ou profissionais deveriam garantir que as ocasiões
de competição, as recompensas, os prémios de encorajamento
ou de carácter honorífico, os patrocínios, a promoção
e outras formas de apoio, sejam atribuídos equitativamente aos
homens e às mulheres.
6. Direcção do desporto
As mulheres estão sub-representadas nos lugares de direcção
e decisão em todas as organizações desportivas
e em todas as organizações ligadas ao desporto. Os responsáveis
nestes domínios devem desenvolver políticas, programas
e estruturas que aumentem o número de mulheres nos postos de
enquadramento na consultoria, organização de provas, treino
e na gestão, bem como em todos os níveis do desporto,
conferindo especial atenção ao recrutamento, progressão
e manutenção do pessoal.
7. Educação, formação
e desenvolvimento
As pessoas responsáveis pela educação, formação
e desenvolvimento dos recursos humanos de desporto devem garantir que
as actividades e os programas pedagógicos adoptados contemplem
todos os aspectos relacionados com a igualdade entre os sexos e as necessidades
das atletas, reflectindo com equidade o papel das mulheres no desporto,
e que tenham em conta a experiência, os valores e as opiniões
das mulheres em matéria de direcção.
8. Informação e
investigação sobre o desporto
As pessoas responsáveis pela investigação e informação
sobre o desporto devem desenvolver políticas e programas que
contribuam para promover um melhor conhecimento e uma melhor percepção
geral das mulheres e do desporto, e assegurar que as normas de investigação
se baseiem em dados que abranjam tanto os homens como as mulheres.
9. Recursos
As pessoas responsáveis pela atribuição de recursos
devem garantir que sejam disponibilizados meios para apoiar as mulheres
no desporto, os programas e medidas especiais que contribuam para a
presente declaração de princípios.
10. Cooperação nacional
e internacional
As organizações governamentais e não governamentais
devem assumir o compromisso de promover a igualdade entre os sexos,
e de partilhar com outras organizações, as políticas
e os programas bem sucedidos, tanto no plano nacional como internacional.