Plataforma de Acção de Pequim
A
IV Conferência Mundial sobre
as Mulheres das Nações Unidas, realizada em Pequim,
em 1995,
adoptou uma Declaração
e uma Plataforma de Acção que são instrumentos
de referência mundial para a acção na construção
da igualdade entre mulheres e homens.
A Plataforma de Acção
está organizada em 12 grandes áreas e o desporto e a educação
física são referidos, explicitamente, em várias
delas:
Área – Educação
e Formação das Mulheres
Objectivo estratégico B.4.
– Desenvolver uma educação e uma formação
não discriminatórias.
Medidas a adoptar pelos governos, pelas autoridades educativas e outras
instituições educativas e académicas [83]:
a] Formular recomendações e elaborar currícula,
manuais e materiais didácticos livres de estereótipos
baseados no género, [...];
m] Facultar instalações desportivas e recreativas acessíveis
e estabelecer e reforçar programas sensíveis à
dimensão de género para raparigas e mulheres de todas
as idades em instituições educativas e comunitárias,
assim como apoiar o progresso das mulheres em todas as áreas
de actividade atlética e física, incluindo o ensino, o
treino, a administração e a participação
a nível nacional, regional e internacional;
Área – As mulheres
e a saúde
Objectivo estratégico C.2.
– Reforçar os programas de prevenção que
promovam a saúde das mulheres
Medidas a adoptar pelos governos em cooperação com as
organizações não governamentais, com os meios de
informação, com o sector privado e com as organizações
internacionais relevantes [107]:
f] Criar e apoiar programas, no âmbito do sistema educativo, nos
locais de trabalho ou na comunidade, para que raparigas e mulheres de
todos os grupos etários possam participar em actividades desportivas,
físicas e de recreio, e que estas lhes sejam tornadas acessíveis
nas mesmas condições que aos rapazes e homens;
Área – As mulheres
no poder e na tomada de decisão
Objectivo estratégico G.1.
– Adoptar medidas que garantam às mulheres a igualdade
de acesso e a plena participação nas estruturas de poder
e tomada de decisão
Medidas a adoptar pelos governos, órgãos nacionais, sector
privado, partidos políticos, sindicatos, organizações
patronais, instituições de investigação
e académicas, organismos sub regionais e regionais e organizações
não governamentais e internacionais [192]:
a] Adoptar medidas de acção positiva para criar uma massa
crítica de mulheres dirigentes, executivas e gestoras em lugares
estratégicos de tomada de decisão;
d] Encorajar os esforços das organizações não
governamentais, dos sindicatos e do sector privado para alcançarem
a igualdade entre as mulheres e os homens nas suas fileiras, incluindo
a igual participação nos seus órgãos de
decisão e nas negociações, em todos os sectores
e a todos os níveis;
Área – As raparigas
Objectivo estratégico L.4.
– Eliminar a discriminação contra as raparigas na
educação, no desenvolvimento de aptidões e na formação
Medidas a adoptar pelos governos e pelas organizações
internacionais e não governamentais:
d] Promover a igual e plena participação das raparigas
em actividades extra curriculares tais como desportos, teatro e actividades
culturais;
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Comissão para a Igualdade
e para os Direitos das Mulheres:
Lisboa [cidm@mail.telepac.pt]
Porto [cidmdelnorte@mail.telepac.pt]